Necessitava somente do reconhecimento de um milagre para a aprovação da beatificação do Papa da Humanae Vitae
O processo teve uma maior aceleração com Papa Francisco. O evento miraculoso em questão ocorreu em 2001 nos Estados Unidos e diz respeito a cura de um feto que no quinto mês de gravidez estava em condições críticas pela ruptura da bexiga fetal, presença de líquido no abdômen e a ausência de líquido amniótico. Foi feito o diagnóstico também prevendo até mesmo a morte da criança no ventre materno ou de gravíssimas malformações futuras e também aconselharam a possibilidade de uma interrupção na gravidez. A mãe do pequeno recusou toda intervenção e por sugestão de uma religiosa italiana que conheceu Paulo VI pediu à intercessão do Papa Montini. Outras análises mostraram a melhoria da situação e o nascimento ocorreu no oitavo mês por cesariana, com o recém-nascido em boas condições gerais.
Em 12 de Dezembro de 2013, a consulta médica pelo Dicastério para as Causas dos Santos que atestaram a cura inexplicável, e em 18 de fevereiro de 2014 os teólogos da congregação reconheceram a intercessão do Papa Paulo. Em 6 de maio, a confirmação definitiva pelo consenso dos cardeais. A promulgação do decreto foi datado em 9 de maio de 2014 Papa Francisco que autorizava a Congregação a promulgar o decreto sobre o milagre atribuído à intercessão do Venerável Servo de Deus Paulo VI. Na mesma audiência, o papa convidava o dicastério para comunicar o rito de beatificação do Papa Paulo no domingo, 19 de outubro, Dia Mundial das Missões e encerramento da III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, que iniciou no domingo, 5 de outubro com o tema: “Os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização”. O Papa da Humanae Vitae e da família, celebrará assim o seu dia. Uma data significativa e exultante na glória dos santos.